AUTOMÓVEIS
Motoristas com mais de 70 anos podem perder a CNH se não fizerem exame obrigatório
A renovação da CNH para idosos ganhou regras mais rigorosas para condutores com mais de 70 anos. O Código de…

A renovação da CNH para idosos ganhou regras mais rigorosas para condutores com mais de 70 anos. O Código de Trânsito Brasileiro determina que a validade do documento para essa faixa etária caia para apenas três anos. Diagnósticos de doenças graves e progressivas também podem barrar a emissão do documento, ou causar o recolhimento da habilitação caso o motorista não se apresente aos exames obrigatórios definidos pelo Detran.
O pente-fino médico no processo de renovação da CNH para idosos tem como objetivo identificar se o envelhecimento natural ou patologias associadas afetaram capacidades físicas e cognitivas essenciais para a condução de um veículo.
Entram na lista de problemas de condições de saúde mais acompanhados pelos peritos, como o Alzheimer, Parkinson, sequelas graves de AVC, diabetes descompensada, cardiopatias graves e perda acentuada de acuidade visual ou auditiva.
Caso seja diagnosticada uma limitação que coloque em risco a segurança viária, a CHN pode ser negada de forma definitiva ou concedida sob restrições severas, como a obrigatoriedade de adaptação no veículo ou a proibição de trafegar em rodovias e durante a noite.
O motorista idoso que não se apresentar às avaliações médicas obrigatórias estipuladas pelo órgão de trânsito pode ter a CNH recolhida administrativo-preventivamente.
Prazos de renovação da CNH
A legislação brasileira estabelece que condutores com menos de 50 anos podem renovar a habilitação a cada 10 anos. Caso o motorista seja considerado um bom condutor (não tenha cometido nenhuma infração de trânsito nem registrado pontos nos últimos 12 meses antes do vencimento e esteja inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores [RNPC]) o processo é automático.
Para quem tem entre 50 e 69 anos, também é possível ter a CNH renovada automaticamente, mas a validade cai para cinco anos e o processo automático é permitido apenas uma vez durante esse intervalo de idade.
Motoristas com 70 anos ou mais precisam cumprir a rotina a cada três anos e, para além disso, o perito examinador tem autonomia para determinar prazos ainda menores caso note o início de alguma condição degenerativa que exija acompanhamento em curto intervalo de tempo.
Perguntas frequentes
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