ECONOMIA

STF tem precedente para manter investigação sobre Flávio Bolsonaro caso ele seja eleito

Caso Flávio Bolsonaro (PL) seja eleito presidente da República, uma questão sobre a qual o Supremo Tribunal Federal (STF) possivelmente…

Caso Flávio Bolsonaro (PL) seja eleito presidente da República, uma questão sobre a qual o Supremo Tribunal Federal (STF) possivelmente terá que se pronunciar é quanto ao que ocorreria com investigações envolvendo o hoje senador relacionadas ao filme “Dark Horse” e ao Banco Master. Segundo a Constituição, o presidente “não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Conforme apontam professores de direito penal e constitucional consultados pela Folha, a norma constitucional não deve ser lida como impeditivo para a continuidade de investigações em si. Eles afirmam que, no passado, ministros do Supremo já se manifestaram nesse sentido. Isso não significa, porém, que esse será o entendimento que a corte adotaria num eventual cenário em que Flávio fosse eleito. Por outro lado, casos em que já houvesse denúncia apresentada contra um presidente, ou em que ele já fosse réu, o caminho previsto seria a suspensão logo no início do mandato, até ele deixar o cargo. Desde julho, Flávio é formalmente investigado no inquérito relacionado ao filme sobre seu pai, com autorização do ministro do STF André Mendonça. A Polícia Federal havia pedido para apurar a possível prática dos crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas, corrupção, no contexto do financiamento para a produção da obra junto ao Banco Master. Flávio tem negado qualquer irregularidade em relação ao caso. Um aspecto que teria centralidade, caso ele seja eleito, seria a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) a respeito da continuidade ou não da investigação. Em 2018, o ministro Edson Fachin atendeu a pedido da então procuradora-geral Raquel Dodge e autorizou que o então presidente Michel Temer (MDB) fosse incluído em inquérito relacionado a fatos anteriores a seu mandato. Após o andamento da investigação, a PGR pediu a suspensão do caso até o fim do mandato. Na ocasião, o ministro afirmou que o prosseguimento das apurações tinha como objetivo “evitar dissipação de provas”. Segundo o ministro, cabia autorizar o pedido da PGR para “investigar, isto é, perquirir, colher elementos, inquirir”, o que poderia levar a eventual pedido de arquivamento ou, cessado o mandato, à apresentação de uma denúncia. Um ano antes, em 2017, Fachin tinha deixado de incluir Temer em outro inquérito, ante o posicionamento do antecessor de Dodge, Rodrigo Janot, que apontava a regra de imunidade como argumento para não investigar o então presidente por fatos anteriores ao mandato. Quanto ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), os processos suspensos no início do mandato identificados pela Folha e que tratavam de fatos anteriores ao cargo estavam em fase processual mais avançada. Nos casos envolvendo a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), por exemplo, Bolsonaro já era réu. Um terceiro caso se referia a uma queixa-crime sobre fala feita na campanha de 2018 de que iria “fuzilar a petralhada” –os especialistas consultados dizem, em termos gerais, que a queixa-crime seria equivalente a uma denúncia e que, por isso, não seria comparável ao caso “Dark Horse”. A advogada e professora de direito penal da Universidade de São Paulo (USP) Helena Regina Lobo da Costa afirma que há poucos casos sobre o tema no STF, mas que os ocorridos até aqui apontam para a possibilidade de investigação. Além do caso Temer, ela aponta também decisão de 1992 relacionada ao então presidente Fernando Collor de Mello. Na ocasião, explica ela, o tribunal entendeu que não tinha competência para o caso e, ao remetê-lo à Justiça Eleitoral, vedou expressamente apenas medidas relacionadas a eventual indiciamento do presidente e ao oferecimento da denúncia. O professor de direito do Insper Diego Werneck avalia que o Supremo tem feito uma distinção entre responsabilizar e investigar. Ele afirma, porém, que esse entendimento tem sido construído especialmente por decisões individuais dos ministros e, por isso, vê como importante que o tribunal enfrente esse tema coletivamente. Para Werneck, essa é uma regra que deve ser interpretada com muito cuidado. “A gente não deveria estender demais a imunidade prevista na Constituição.” Ele pondera, entretanto, que, na hipótese de a corte atual se debruçar sobre o tema, a análise ocorrerá possivelmente de modo altamente politizado. O professor e coordenador do curso de direito da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) Marcelo Crespo entende que, caso Flávio seja eleito e a defesa dele peça a suspensão das investigações com base na Constituição, existiria uma discussão sobre o alcance dessa imunidade temporária. Para ele, seria importante o STF delimitar com mais clareza qual o limite do que é investigação e do que é responsabilização. Crespo diz ainda que, num cenário de prosseguimento da investigação, haveria pontos difíceis a serem avaliados como quais os limites para um eventual pedido de busca e apreensão. Miguel Godoy, professor de direito constitucional da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e da Universidade de Brasília (UnB), diz que há precedente sinalizando para a possibilidade de prosseguimento das investigações, mas afirma que a depender do tipo de procedimento pode se abrir o debate sobre até onde ele pode avançar. Ele destaca também a centralidade da PGR neste debate. “A investigação contra Flávio Bolsonaro, se eventualmente ele for eleito, pode continuar, mas dependente da atuação proativa da PGR. Ela tem que querer investigar”, diz.

Perguntas frequentes

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Thiago Carvalho

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